O início da comunidade piscatória de Vila Praia de Âncora V
Depois de todas as vicissitudes porque estes processos de estudo e intervenção passaram, acaba por decidir-se o prolongamento do molhe norte até à Pedra Fanequeira, algo reivindicado pela classe piscatória, que se concretiza através do telegrama de 24 de Abril de 1913.
Cópia – Manda o Governo da República que o Director dos Serviços Fluviais e Marítimos (1ª Direcção) seja autorizado a dispender no ano económico corrente nos trabalhos da “Reparação do muro do cais do norte do portinho de Âncora até à pedra da Faniqueira” e por conta do orçamento a elaborar a quantia de seiscentos mil reis (600$000) pelo capítulo 2º artigo 18º do desenvolvimento da despesa para o ano económico de 1912-1913.
Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1913
António Maria da Silva
Está conforme
Porto 26 de Abril de 1913
António d’Albergaria Pereira
O sonho de o prolongar até ao baixio do Lira, responsável por tantos acidentes, alguns deles fatais, nunca se concretizou. Esta é, até à actualidade, a sina do Portinho ancorense: ficar sempre aquém das expectativas em todos as intervenções que foram feitas. O mesmo aconteceu com as obras do Porto de Abrigo de Vila Praia de Âncora executadas entre 2002 e 2003.
O erro desta obra, que não satisfaz e desiludiu a classe piscatória e os ancorenses em geral, começou com os estudos que fundamentaram o projecto e acabou na obra, apesar dos constantes apelos e chamadas de atenção durante a fase de obra, que se via caminhar para o erro. Mas os responsáveis não quiseram ouvir as reclamações dos pescadores, nem as denúncias da imprensa local. Mais uma vez, a actividade da pesca em Vila Praia de Âncora está irremediavelmente comprometida.
Em consequência dos erros cometidos somam-se os constantes assoreamentos e outras tantas intervenções de desassoreamento a onerar cada vez mais a obra, tal como no século XIX, criando dificuldades aos pescadores que se debatem com problemas de segurança, tanto para si próprios como para as suas embarcações.
Segundo Aurora Rego (historiadora ancorense), entre 1825 e 1924 entraram em Gontinhães 137 galegos, 64 dos quais eram de A Guarda, formando um total de 60 famílias em que pelo menos um dos cônjuges era de origem galega. No mesmo período contabilizaram-se 2107 descendentes o que representou 43% do total de nascimentos registados, como resultado de uma forte endogamia matrimonial e elevado coeficiente de fecundidade (Rego, 2012).
Era comum os casais terem oito, dez ou mais filhos, que dilataram rapidamente a comunidade piscatória. Os homens dedicavam-se predominantemente à pesca, auxiliados pelas mulheres e filhas que vendiam o peixe e se dedicavam ainda às tarefas domésticas e ao cultivo de pequenas hortas.

Após a abertura da Estrada Real e, principalmente, da construção do caminho-de-ferro, surgiu como actividade complementar à economia doméstica o aluguer das habitações para os banhistas que demandavam o litoral, para os medicinais banhos de água quente e banhos de mar, durante o Verão e parte do Outono.
Na folha literária nº 29 da “Pero Gallego” (outubro de 1882), Rocha Páris assina um artigo sobre a Praia de Âncora:
“Actualmente pode dizer-se afoitamente que a Praia de Âncora – a única deste distrito – é uma daquelas de Portugal onde mais animada e comodamente se passa a época balnear. Não há luxo nem o fausto doutras praias, mas há – e isso vale mais – entre os diversos banhistas uma cordialidade e franqueza, deveras apreciável, que faz de todos eles uma grande família”.
As famílias de pescadores que chegavam ocupavam os baldios frente ao mar, próximos do portinho natural e perto da segurança oferecida pelo Forte da Lagarteira.
A sua implantação, certamente pouco ordenada, fez-se conforme as posses e as necessidades. Com as reformas liberais (após a entrada em vigor da Carta Constitucional de 1826), tendo por princípio a libertação das terras das peias feudais e a sua individualização, as ocupações e apropriações dos baldios tornaram-se práticas comuns, pelo que foi necessário produzir legislação para regularizar a ocupação, de facto, do território.
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