O início da comunidade piscatória de Vila Praia de Âncora V

Depois de todas as vicissitudes porque estes processos de estudo e intervenção passaram, acaba por decidir-se o prolongamento do molhe nor­te até à Pedra Fanequeira, algo reivindicado pela classe piscatória, que se concretiza através do telegrama de 24 de Abril de 1913.


Cópia – Manda o Governo da República que o Director dos Serviços Fluviais e Marítimos (1ª Direcção) seja autorizado a dispender no ano económico corrente nos trabalhos da “Reparação do muro do cais do norte do por­tinho de Âncora até à pedra da Faniqueira” e por conta do orçamento a elaborar a quantia de seiscentos mil reis (600$000) pelo capítulo 2º artigo 18º do desenvolvimento da despesa para o ano económico de 1912-1913.


Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1913


António Maria da Silva


Está conforme


Porto 26 de Abril de 1913


António d’Albergaria Pereira


 


O sonho de o prolongar até ao baixio do Lira, respon­sável por tantos acidentes, alguns deles fatais, nunca se concretizou. Esta é, até à actualidade, a sina do Porti­nho ancorense: ficar sempre aquém das expectativas em todos as intervenções que foram feitas. O mesmo acon­teceu com as obras do Porto de Abrigo de Vila Praia de Ân­cora executadas entre 2002 e 2003.


O erro desta obra, que não satisfaz e desiludiu a classe piscatória e os ancorenses em geral, começou com os estudos que fundamentaram o projec­to e acabou na obra, apesar dos constantes apelos e chamadas de atenção durante a fase de obra, que se via caminhar para o erro. Mas os responsáveis não quiseram ouvir as reclamações dos pescadores, nem as denúncias da imprensa local. Mais uma vez, a actividade da pesca em Vila Praia de Âncora está irremediavelmente comprometida.


Em consequência dos erros cometidos somam-se os constantes asso­reamentos e outras tantas intervenções de desassoreamento a onerar cada vez mais a obra, tal como no século XIX, criando dificuldades aos pescado­res que se debatem com problemas de segurança, tanto para si próprios como para as suas embarcações.


Segundo Aurora Rego (historiadora ancorense), entre 1825 e 1924 entraram em Gontinhães 137 galegos, 64 dos quais eram de A Guarda, formando um total de 60 famí­lias em que pelo menos um dos cônjuges era de origem galega. No mesmo período contabilizaram-se 2107 descendentes o que representou 43% do total de nascimentos registados, como resultado de uma forte endogamia matrimonial e elevado coeficiente de fecundidade (Rego, 2012).


Era comum os casais terem oito, dez ou mais filhos, que dilataram ra­pidamente a comunidade piscatória. Os homens dedicavam-se predominan­temente à pesca, auxiliados pelas mulheres e filhas que vendiam o peixe e se dedicavam ainda às tarefas domésticas e ao cultivo de pequenas hortas.


15 - Familia Maçarongo.jpg


Após a abertura da Estrada Real e, principalmente, da construção do caminho-de-ferro, surgiu como actividade complementar à economia do­méstica o aluguer das habitações para os banhistas que demandavam o litoral, para os medicinais banhos de água quente e banhos de mar, durante o Verão e parte do Outono.


Na folha literária nº 29 da “Pero Gallego” (outubro de 1882), Rocha Páris assina um artigo sobre a Praia de Âncora:


“Actualmente pode di­zer-se afoitamente que a Praia de Âncora – a única deste distrito – é uma da­quelas de Portugal onde mais animada e comoda­mente se passa a época balnear. Não há luxo nem o fausto doutras praias, mas há – e isso vale mais – entre os diversos ba­nhistas uma cordialidade e franqueza, deveras apre­ciável, que faz de todos eles uma grande família”.


 


As famílias de pescadores que chegavam ocupavam os baldios frente ao mar, próximos do portinho natural e perto da segurança oferecida pelo Forte da Lagarteira.


A sua implantação, certamente pouco ordenada, fez-se conforme as posses e as necessidades. Com as reformas liberais (após a entrada em vigor da Carta Constitucional de 1826), tendo por princípio a libertação das terras das peias feudais e a sua individualização, as ocupações e apropriações dos baldios tornaram-se práticas co­muns, pelo que foi necessário produzir legislação para regu­larizar a ocupação, de facto, do território.

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